Phillip Krinker

Empresas buscam a recuperação judicial tardiamente, alerta juiz

12 de Fevereiro de 2015 Phillip Krinker Sem categoria 0 Comentários

É em uma sala do 15º andar do Fórum João Mendes, com vista para o centro antigo de São Paulo, que o juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da capital, Paulo Furtado, cuida dos mais importantes casos de recuperação judicial e falências de empresas do país. É sob sua responsabilidade, por exemplo, que está a falência do Banco Santos, decretada em setembro de 2005.

Furtado é um dos poucos magistrados do Brasil a julgar apenas processos referentes a recuperações e falências. Em São Paulo, há apenas duas varas. A outra, a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, é conduzida pelo juiz Daniel Carnio Costa.

À frente dessa missão há quase um ano, Furtado se prepara para um aumento de pedidos de recuperações, tendo em vista uma nova crise econômica no país, e possíveis processos de empresas relacionadas à Petrobras. “Estou imaginado um ano com grande número de processos de recuperação”, diz o magistrado que, em entrevista ao Valor, avalia os efeitos e importância da Lei de Falências e Recuperação Judicial, que neste mês completou dez anos.

Valor: Os pedidos de recuperação judicial são apresentados no momento certo? Paulo Furtado: Não. Há vários casos de empresas que chegam aqui praticamente sem atividade e com número reduzido de funcionários. Já em situação falimentar. Você detecta, então, que foi tardia a apresentação da recuperação. Acho que é uma cultura do empresário brasileiro. Ele acha que pode reverter a situação de crise. Muitas vezes, porém, quando ele ingressa com o pedido de recuperação, a crise é irreversível.

Valor: Seria um desconhecimento de como funciona o mecanismo? Furtado: Ele [o empresário] até conhece o mecanismo da recuperação, mas acha que deve ser a última solução. O problema é que ele tem que ir para o Judiciário, prestar informações. Extrajudicialmente, não tem que dar nenhuma satisfação. Quando vem a juízo e obtém uma decisão que paralisa todas as ações que credores têm contra ele, deve haver transparência. Muitas vezes, porém, teme-se esse tipo de abertura de informações e se posterga a abertura da recuperação judicial. Percebo que, muitas vezes, o empresário quer, mesmo em juízo, sonegar informações.

Valor: Esperava-se redução de Spread bancário com a edição da lei e maior acesso a crédito. O que ocorreu na prática? Furtado: Por força de lei, acho que o spread bancário não vai cair nunca. A própria situação do mercado financeiro, com poucos agentes econômicos relevantes, permite que se estabeleça o preço. Foi apenas um pretexto para deixar o credor fiduciário fora da recuperação. Dizia-se que, com mais garantias, cairia a taxa de juros. Uma classe foi favorecida e acho que esse é um grande problema da lei. Nesse ponto, mereceria alteração. Deveria haver uma classe de credor fiduciário, sujeita à lei.

Valor: Qual a consequência disso? Furtado: Se um devedor em recuperação está com todas as dívidas garantidas fiduciariamente, vai falir. Ele não tem como se recuperar se tudo está com trava bancária. O dinheiro que cai em conta vai para o banco. Ele não tem como girar seu negócio. E os bancos não vão querer abrir mão desse benefício. A trava bancária praticamente sela o destino do devedor. Ele é quase um devedor irrecuperável. Acho que deveria haver uma classe de credor fiduciário, sujeita à recuperação e, talvez, com alguma vantagem. Mas exclusão absoluta é um privilégio que me parece indevido.

Valor: O senhor já acompanhou um caso desses? Furtado: Não me lembro de um caso de trava bancária, de recursos em dinheiro. Mas houve um caso envolvendo bem alienado fiduciariamente, um imóvel que era sede da empresa. Ela ficou sem a sede e não tinha como continuar com suas atividades e, por isso, foi decretada a falência. Eu peguei o processo depois de decretada a falência. O banco retomou a posse, vendeu o imóvel e se pagou. E com isso foi encerrada a atividade empresarial.

Valor: E o objetivo de manutenção da atividade? Furtado: Acho que a lei permitiu isso. Em alguns casos de recuperação, você realmente consegue preservar a atividade. O objetivo da lei é claro: preservar a atividade, mesmo que saindo o empresário. Na falência, ela também deixou essa possibilidade, de transferir rapidamente os ativos. O caso envolvendo o Hospital Nossa Senhora da Penha me parece muito interessante. Tinha alguém com condições de assumir os ativos. Hoje, o hospital segue atendendo a população.

Valor: Como está a jusrisprudência sobre recuperação judicial? Furtado: OSTJ [Superior Tribunal de Justiça] tem acertado na questão. Vejo mais decisões de acordo com o espírito da lei. A primeira orientação do STJ foi sobre apresentação da certidão negativa de débitos(CND). De acordo com os ministros, enquanto não houvesse lei especial prevendo parcelamento tributário, o devedor não precisaria apresentara CND. Agora, no fim do ano, a lei do parcelamento foi editada. Então, acho que agora podemos exigir o que diz o artigo 57, porque existe uma norma [Lei 13.043, de 2014].

Valor: A certidão já pode ser exigida? Furtado: No momento que for regulamentado o parcelamento, acho que o devedor tem que cumprir. Mas ainda não apareceu nenhum devedor em recuperação que tenha chegado no momento de apresentara CND. Sobre a certidão, há inclusive outra decisão importante do STJ. Ela dispensa o devedor em recuperação de apresentar o documento em licitação pública. Ele não tem como se recuperar se não continuar com as contratações como poder público. Se o poder público exige CND, torna inviável a operação.

Valor: Houve, como se esperava, uma redução no número de casos de falência? Furtado: A diminuição no número de falências só ocorreu porque foi fixado um valor mínimo. Antigamente, um credor de R$ 10mil, por exemplo, poderia solicitar uma falência. Por isso, o volume era muito grande. Agora, o limite é de 40 salários mínimos. Mas em qualquer país o fato de você ter um bom mecanismo de recuperação ou para evitar uma quebra não vai levar a uma modificação da estatística. Hoje, a maioria dos casos é de falência. Qualquer estudo vai demonstrar que os casos de recuperação são minoria. Mas são casos muito importantes, de grandes empresas ou de pequenos empresários com atividades relevantes.

Valor: Na 2ª Vara, qual o processo que gera mais discussão? Furtado: Hoje, a falência do Banco Santos. Se você pegar o artigo 22 da lei, dos deveres do administrador, praticamente todos os incisos existem e foram aplicados no caso do Banco Santos: recuperação de ativos no exterior, obras de arte e recursos. É um processo que toda semana tem alguma questão a ser decidida.

Valor: Cumpre-se hoje o prazo de dois anos para uma recuperação judicial? Furtado: Em dois anos, você não consegue, muitas vezes, julgar todas as habilitações. Não consegue encerrar tudo. O juiz da 1ª Vara, Daniel Cárnio Costa, deu uma decisão muito interessante, de você poder encerrar o processo mesmo sem julgar todas as habilitações. Você não precisa apresentar o quadro geral de credores. À medida que vai julgando, inclui os credores, que são pagos nos termos do plano. É uma decisão interessante que eu comecei a aplicar aqui. Temos recuperações que estão aqui há mais de cinco anos. Este ano, quero encerrar as recuperações antigas que estão aqui.

Valor: O senhor espera para este ano um número maior de recuperações? Furtado: Agora, estamos entrando em uma nova crise econômica. Estou imaginado um ano com grande número de processos de recuperação. Imagino também que aparecerão casos de empresas relacionadas à Petrobras, pelas dificuldades para receberem por seus serviços e obterem crédito.

autor: (Beatriz Olivon)
fonte: ( Valor Econômico http://www.valor.com.br/) 

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