O Seguro de Crédito teve início na Europa, há mais de um século, e chegou ao Brasil no final dos anos 1990, configurando-se como uma importante ferramenta de proteção contra o risco de não pagamento por insolvência ou falência dos devedores da empresa que contratam o seguro, já que as vendas a prazo representam parcela relevante das receitas.
Impulsionado pela escalada da inadimplência das empresas e pelo desejo de expandir as vendas para novos mercados e mesmo aos já existentes, o Seguro de Crédito tem sido cada vez mais procurado no Brasil, pois a Seguradora indeniza o Segurado pelo valor das faturas de bens e serviços adquiridos e não pagos, protegendo seu negócio e permitindo que o mesmo gere riscos comerciais e políticos de forma segura.
As coberturas do Seguro de Crédito garantem proteção contra risco de crédito nos negócios realizados nos territórios nacional e internacional. Os riscos são cobertos da seguinte forma:
- Seguro de Crédito Doméstico: Cobertura contra falência, recuperação judicial e mora simples no mercado interno. São indenizadas as perdas decorrentes de inadimplência do comprador por atraso de pagamento ou insolvência.
- Seguro de Crédito à Exportação: Pode ser acionado quando o pagamento da vendas ao exportador brasileiro não é feito. Riscos comerciais, políticos e/ou extraordinários são cobertos com garantia de indenização como por exemplo em casos de falência, concordata e mora simples ou atos governamentais do país importador e eventos específicos que não permitam o pagamento acontecer, como por exemplo, guerra, confisco e interrupção de intercâmbios comerciais. Duas fases do processo comercial são cobertas pelo seguro de crédito à exportação:
- Risco de Fabricação: o Seguro cobre o risco do exportador brasileiro ficar impossibilitado de fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em decorrência de acontecimentos previstos no contrato que afetam o importador ou o país de destino. A cobertura fornecida durante esse período se refere aos custos do exportador até o momento da interrupção do contrato de exportação;
- Risco de crédito (pós-embarque): Há o risco do comprador não pagar o que deve depois que os produtos sejam embarcados ou que estejam cumpridas as obrigações do contrato pelo exportador. Se isso acontecer, o Seguro do Risco de Crédito garantirá o pagamento dos valores que o importador não pague.
O Seguro de Crédito à Exportação funciona ainda como ferramenta de cobrança. E entre as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo. Na medida em que pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos, tais como o ACE e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas para outras finalidades.
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