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Conheça as causas de sinistros no Seguro de Crédito

Como já explicamos aqui no blog, o seguro de crédito protege o seu negócio contra o não pagamento da dívida de transações comerciais. Ele garante que suas faturas serão pagas e lhe permite gerir riscos comerciais e políticos de forma segura.

Se por um lado o seguro de crédito indeniza perdas decorrentes de não pagamento de dívida comercial, o objetivo final é ajudar a sua empresa a evitar perdas catastróficas e aumentar a rentabilidade. O segredo reside em ter as melhores informações sobre empresas, setores e tendências econômicas, de modo a poder tomar decisões de crédito bem informadas e, portanto, evitar e minimizar as perdas.

E o Sinistro de Crédito?
Exemplos de ocorrências de sinistro:

  1. a) Quando o Cliente Devedor tenha sido declarado em situação legal de falência, mediante sentença transitada em julgado, sempre que o Crédito do Segurado se encontre definitivamente reconhecido no passivo do falido;
  2. b) Quando entre o Cliente Devedor e os seus Credores tenha sido celebrado um acordo de pagamento, judicial ou extrajudicial, do qual resulte uma redução do montante dos créditos reconhecidos;
  3. c) Quando tendo sido instaurada ação de execução contra o Cliente Devedor, haja razoáveis e fundados indícios de que não resultarão bens livres suficientes para o pagamento do Crédito Reclamado;
  4. d) Quando a Seguradora e o Segurado, de comum acordo, considerem que o Crédito é inexequível e/ou passível de cobrança por meio de ação judicial de conhecimento;
  5. e) Quando o administrador do processo relativo ao pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou extrajudicial realizado pelo Cliente Devedor do Segurado, tenha publicado o correspondente edital de credores do Cliente Devedor e no respectivo edital seja identificado o nome do Segurado, bem como o seu respectivo Crédito.

 

Conceito de MORA PROLONGADA:
O Cliente Devedor incorre em Mora Prolongada nas seguintes circunstâncias:

  1. a) Quando desde a comunicação do Aviso de Insolvência Provisional, acompanhada da totalidade da respectiva documentação comprobatória, tenha decorrido o prazo estabelecido para o efeito nas Condições Particulares da Apólice de Seguros;
  2. b) Quando, com anterioridade ao referido momento, não se tenha produzido o Sinistro ou não se tenha obtido a total recuperação do crédito.

Quem contrata este seguro?
Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro.

Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.

Causas de Sinistros no Seguro de Crédito Interno:

O Segurado deve acionar o seguro imediatamente quando constatar que clientes financiados estão inadimplentes. Antes de decidir por cobrança judicial, a Seguradora esgotará todas as possibilidades de negociação para o pagamento da dívida. Sem êxito, dará início à análise de várias situações em que o devedor possa se encontrar, entre elas:

  • Declaração judicial de falência do devedor;
  • Deferimento da Recuperação Judicial;
  • Conclusão de acordo particular da empresa com seus credores, com intervenção da Seguradora, para quitação de todas as dívidas com redução dos débitos;
  • Falta de pagamento de fato do devedor por meio de atraso de pagamento;

Exemplo de Sinistro de Crédito: Recuperação Judicial

 

O que é a RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.
Quando uma determinada companhia enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, ela pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.

A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Ela foi proposta como substituição da concordata, que é também uma medida de acordo entre a empresa devedora e seus credores, para restabelecer sua receita e com isto, não decretar a falência da empresa.

Agora que você já sabe quais são as causas dos sinistros no Seguro de Crédito, entenda o que mais este pode fazer pela sua empresa. Baixe gratuitamente o Guia Definitivo sobre Seguro de Crédito:

 

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