Phillip Krinker

Recuperação Judicial – Conheça o histórico das empresas listadas em bolsa

4 de Janeiro de 2019 Phillip Krinker 0 Comentários

Recentemente diversas empresas brasileiras listadas em bolsa tiveram de recorrer a uma medida extrema para evitar (ou postergar) a falência: pedir recuperação judicial.

Cerca de 20 empresas listadas em bolsa passam por recuperação judicial no inicio de 2019, como a Brasil Pharma, PDG, Pomi Frutas, Sansuy, Tecnosolo, Viver, Wetzel, Eternit, Saraiva, Fibam, GPC, Hotéis Othon, IGB, Inepar, Lupatech, MMX, Oi, Teka, OSX e Refinaria Manguinhos.

A “Recuperação Judicial” realmente recupera a empresa?

O questionamento é válido, mas a resposta não é simples. As estimativas apontam que apenas 7% das empresas são, de fato, capazes de saírem recuperadas financeiramente desse processo. A bolsa brasileira ainda tem poucas histórias de sucesso para contar, confirmando esse potencial baixo. Os principais exemplos estão no setor elétrico: o Grupo Rede e a Eneva (antiga LLX, do empresário Eike Batista), que cumpriram o processo em pouco mais de dois anos.

Quando uma empresa não consegue mais cumprir com seus compromissos financeiros, uma recurso para evitar a falência, ela entra em Recuperação Judicial. Durante esse processo ela tem a oportunidade de reorganizar suas finanças, cumprir com seus compromissos e assim continuar com as suas atividades.

 

Teoricamente a empresa que pede recuperação judicial, e que apresenta um bom plano de recuperação, deveria se recuperar, mas a história não é bem assim.

E qual a vantagem real para os credores?

Muitos destes credores eram dependentes destas empresas e acabam sucumbindo também, pois os planos de recuperação impõe altos deságios e longo prazo de pagamento.

Então como proteger sua empresa desta dramática situação?

Uma das alternativas seria com um programa de Seguro de Crédito, que protege o contas a receber e garante o fluxo de caixa.

As empresas que possuem uma apólice de Seguro de Crédito estará garantindo o recebimento de aproximadamente 90% do contas a receber em 30 dias após publicação da lista de credores. E quem arcará com o deságio e o longo prazo para receber? A Seguradora de Crédito, que também ficará responsável pelo acompanhamento de todo o longo processo.

Caso sua empresa não possua este programa de proteção, é hora de analisar esta possibilidade e se surpreender com o custo benefício proporcionado pelo Seguro de Crédito.

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