Quando tratamos de ativos financeiros, tratamos também de documentos que regularizam essas operações. E desde janeiro deste ano foram implementadas novas diretrizes (IFRS 9 — Normas Internacionais de Contabilidade), para tornar os processos mais claros e exatos.
O objetivo deste conjunto de normas elaborado pela organização IASB (International Accounting Standards Board) é descomplicar a elaboração de demonstrações contábeis e facilitar a compreensão de leigos com interesse nos objetos financeiros.
Essas normas, inclusive, se aplicam na provisão para devedores duvidosos (PDD) e traz modificações importantes na forma de mensurar, gerenciar e provisionar o risco de crédito.
Os critérios anteriormente vigentes levavam em conta as perdas de crédito incorridas, sendo que a nova norma considera as perdas de crédito esperadas o que leva em conta a probabilidade de inadimplência.
A contribuição do Seguro de Crédito ao cumprimento das novas regras, pode ser resumida da seguinte forma:
Mensuração: Os riscos de crédito passam a ser reconhecidos pelo Valor Justo. A contratação do seguro de crédito resulta na transferência, para a seguradora, de cerca de 90% do risco de crédito efetivo da empresa contratante e tem impacto direto sobre a adequada mensuração desse risco.
Gerenciamento: Levar em conta a probabilidade de inadimplência requer ampliação dos critérios de análise de crédito, de forma a incluir dados históricos e projeções em contexto mais amplo do que os normalmente adotados pelas empresas. Exigem, portanto, investimentos em sistemas, processos, etc. Neste sentido a contribuição das seguradoras de crédito é significativa em razão dos bancos de dados que possuem e que lhes permitem fazer análises e projeções em contexto amplo levando em conta o cenário econômico.
Provisionamento: A Provisão para Devedores Duvidosos, constituída de acordo com os novos critérios, e considerando a transferência de risco proporcionada pela contratação do Seguro de Crédito.
Sendo assim, o Seguro de Crédito tem muito a oferecer, também no que diz respeito aos benefícios fiscais.
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