O Seguro Garantia pode ser utilizado para atender demandas públicas e privadas e vem sendo a opção escolhida pela facilidade na contratação, custo do seguro e o não comprometimento das linhas bancárias.
Devido ao período de recessão que o Brasil enfrentou nos últimos anos, a modalidade judicial cresceu bastante no Brasil e impulsionou o Seguro Garantia no Brasil. A modalidade de Seguro Garantia Judicial foi regulamentado no Brasil através da portaria da PGFN n°164/2014 e estabeleceu algumas regras para a apresentação da apólice, como o prazo de vigência que deve ser entre 2 e 5 anos e o agravamento de 30% sobre o valor da causa.
As apólices de Seguro Garantia Judicial podem ser utilizadas em processos fiscais, tanto federais quanto estaduais, processos cíveis, trabalhistas, depósito recursal e em processos administrativos, como por exemplo em casos de créditos tributários.
A modalidade do Seguro Garantia Tradicional era uma das modalidades mais usadas no Brasil antes da recessão, pois tem como objetivo atender contratos de performance, licitante, adiantamento de pagamento, retenção de pagamento, garantia aduaneira, em casos de suspensão de tributos.
Temos ainda modalidades financeiras, que podem ser apresentadas caso haja algum risco de pagamento por parte do tomador, contratos do FINEP, compra e venda de energia, garantia de estoque, completion, entre outras.
O Seguro Garantia vem ganhando força no setor imobiliário, com o seguro garantia de permuta, que tem como objeto da garantia, garantir a entrega física das unidades. O seguro fiança locatícia, que tem como principal cobertura garantir o valor do aluguel ao proprietário do imóvel (locador) e podem ser contratadas algumas coberturas adicionais como IPTU, água, luz e danos a pintura.
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