Hoje, buscar a redução de custos é uma questão estratégica em comum com todas empresas no mercado e, quando o assunto são garantias contratuais, o Seguro Garantia apresenta grandes vantagens se comparado com as tradicionais cartas de fiança bancária.
Mas você já sabe bem como funciona esse seguro? Já sabe qual é a melhor modalidade para seu negócio? Hoje falaremos exatamente sobre isso!
Afinal, quais são as modalidades do Seguro Garantia?
Há inúmeras! Para melhor entendimento, separamos cada uma das que a CredRisk atende com seus devidos propósitos, confira:
- Licitante: Garante que, nas licitações públicas ou privadas, o tomador mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições e valores apresentados e dentro do prazo estabelecido no edital.
- Executante: Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador.
- Retenção de Pagamento: Possibilita a substituição de retenções sobre as faturas de pagamento previstas no contrato principal, garantindo o adimplemento das obrigações assumidas pelo tomador.
- Adiantamento de pagamento: Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos sejam destinados para a execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão.
- Administrativo de Créditos Tributários: Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados, em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
- Manutenção Corretiva / Perfeito funcionamento: Garante a indenização por prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
- Imobiliária: Garante a execução das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato.
- Concessões: Garante que o tomador vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público.
- Aduaneira: Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação (suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial), caso o tomador descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da referida suspensão.
- Financeira: Garante uma obrigação de pagamento, ou seja, que o principal pagará uma certa dívida ao segurado, da maneira acordada.
- Compra e venda de energia: É usado para contratos de compra e venda de energia. Ela garante ao vendedor (segurado) que a empresa de compra de energia (principal) vai homenagear a obrigação de pagamento da fatura.
- Completion Bond: Este vínculo é normalmente exigido por investidores ou instituições financeiras (bancos) que investem recursos para o desenvolvimento e / ou construção de projetos. Garante a implementação de um projeto dentro do prazo e de acordo com as especificações estabelecidas no contrato a ser assinado, e de acordo com o Contrato de Financiamento.
- Aluguel/Fiança Locatícia: Garante ao locador o pagamento dos aluguéis, encargos vencidos e não pagos pelo inquilino, eventuais danos ao imóvel, e ainda, multas contratuais por rescisão, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial.
- Judicial: Civil, Execução Fiscal e parcelamento administrativo fiscal Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.
- Trabalhista e Previdenciária: Garante ao segurado o pagamento dos prejuízos que venha a sofrer em virtude do descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos.
Agora que você já conhece as modalidades do Seguro Garantia, você já pode escolher o que melhor se encaixa do seu negócio e garantir custos mais acessíveis com maior certeza de um contrato, avaliação prévia da capacidade técnica e financeira da empresa contratada e, principalmente, maior eficácia na resolução de eventuais divergências entre contratante (segurado) e contratado (tomador).
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