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Conheça as partes envolvidas em um Seguro Garantia

O Seguro Garantia é um tipo de proteção que visa o cumprimento de contratos privados, públicos ou de licitações assumidos entre duas empresas, respeitando seus respectivos prazos e custos assumidos. 

E para entender melhor como ele funciona na prática e, principalmente, quais são as partes envolvidas nesse tipo de modalidade, nós preparamos este mini guia com dicas e informações úteis. 

 

O que é o seguro garantia? 

O seguro garantia é uma modalidade de seguro que tem como objetivo assegurar o cumprimento de obrigações contratuais estabelecidas entre duas partes, geralmente em contratos de grande porte.  

Ele funciona como uma garantia financeira, fornecendo proteção tanto para o contratante (segurado) quanto para o contratado (tomador) em caso de descumprimento das cláusulas contratuais. 

Quem são as partes de um Seguro Garantia? 

Dentro de um contrato de seguro garantia, existem três partes envolvidas: o segurado, o tomador e a seguradora.  

Assim, cada uma dessas partes desempenha um papel fundamental no funcionamento e na efetividade do seguro garantia. 

Segurado 

O segurado é a parte que contrata o seguro garantia e é beneficiada por ele. Geralmente, o segurado é o contratante principal, que deseja garantir que as obrigações estabelecidas no contrato sejam cumpridas pelo tomador.  

Pode ser uma pessoa jurídica, como uma empresa, ou uma pessoa física, como um empresário individual, por exemplo. 

Ao contratar o seguro garantia, o segurado transfere o risco de inadimplência do tomador para a seguradora. Isso significa que, caso o tomador não cumpra suas obrigações contratuais, o segurado poderá acionar a seguradora e receber a indenização prevista no contrato de seguro. 

Tomador 

O tomador é a parte que assume as obrigações contratuais perante o segurado. Geralmente, o tomador é o contratado, que está executando um determinado serviço ou fornecendo um produto.  

Logo, o objetivo do tomador ao contratar um seguro garantia é oferecer uma garantia ao segurado de que ele cumprirá todas as cláusulas do contrato. 

Ao contratar o seguro garantia, o tomador passa por uma análise de crédito e financeira feita pela seguradora, para verificar sua capacidade de honrar as obrigações assumidas no contrato.  

Em caso de inadimplência, a seguradora poderá exigir o ressarcimento dos valores pagos ao segurado. 

Seguradora 

A seguradora é a instituição financeira responsável por fornecer o seguro garantia. Ela assume o risco de inadimplência do tomador em favor do segurado.  

A seguradora também é a parte que emite a apólice da proteção, na qual estão definidos os termos, as coberturas e as condições do seguro garantia. 

Além de analisar a capacidade financeira do tomador, a seguradora também avalia os riscos envolvidos no contrato para precificar o seguro. Ela estabelece o prêmio, que é o valor pago pelo tomador em troca da garantia fornecida. 

Caso o tomador não cumpra suas obrigações contratuais, o segurado pode acionar a seguradora para solicitar a indenização prevista na apólice.  

A seguradora, então, verificará a validade da solicitação e, se tudo estiver em conformidade, realizará o pagamento ao segurado. 

Em resumo, essas são as três partes envolvidas no Seguro Garantia e seus respectivos papéis dentro dessa modalidade. 

E se ficou alguma dúvida ou quer saber como contratar um seguro garantia com uma corretora de credibilidade no mercado, acesse o site da CredRisk e confira nossos diferenciais. 

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