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Seguro Garantia Depósito Recursal

O Depósito Judicial Recursal através da modalidade Seguro Garantia se apresenta como uma nova possibilidade trazida pela Reforma Trabalhista, “de substituição ou nova caução dos depósitos recursais em dinheiro pela parte recorrente, gerando a viabilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista”.

A nova CLT traz a possibilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, anteriormente depositados em dinheiro, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista. 

 A substituição do Depósito Recursal pelo Seguro Garantia Judicial para fins de depósitos recursais, se dá quando da interposição dos recursos ordinário, de revista, embargos, agravo de instrumento, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, na Justiça do Trabalho.

Para atender a grande demanda de emissões de apólice e tornar o processo o mais ágil possível, as apólices de depósito recursal são emitidas na “ponta”, ou seja, a seguradora disponibiliza o portal para que o próprio tomador possa fazer as emissões de apólices, e recebê-las na mesma hora. Além da emissão na ponta, o tomador consegue ter a visibilidade de quanto pagará de prêmio antes de inserir a demanda em sistema, pois a seguradora disponibiliza uma tabela com prêmio referente ao período de vigência da apólice, que pode ser de no mínimo dois anos e no máximo cinco anos versus o valor do depósito recursal que pode variar de acordo com a instância em que o processo está sendo discutido.

 

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